PROCESSO SELETIVO N.º 01/2019
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA 1.ª, 2.ª e 3.ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2020
Colégio Santo Anjo
Marginal da BR-277, 1115 – Curitiba-PR
www.colegiosantoanjo.com.br
I – FINALIDADE
Art. 1.º – Este regulamento tem a finalidade de normatizar a concessão de bolsas de estudo, para 1.ª, 2.ª e 3.ª séries do Ensino Médio, tornando públicos os procedimentos, critérios e normas para o Processo Seletivo de alunos bolsistas para o ano letivo de 2020, oferecendo bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50% e 10%). Este Processo Seletivo é organizado e coordenado pelo Colégio Santo Anjo.
Parágrafo único. Recomenda-se a leitura atenta do presente Regulamento, disponível no endereço www.bolsacolegiosantoanjo.com.br, e na Central de Atendimento do Colégio Santo Anjo.
II – DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 2.º – O PROGRAMA BOLSA ENSINO MÉDIO do Colégio Santo Anjo é um programa de promoção e divulgação de oportunidades de bolsas de estudo exclusivas para alunos na faixa etária de até 17 (dezessete) anos de idade, a serem matriculados na 1.ª, 2.ª e 3.ª séries do Ensino Médio.
Art. 3.º – As bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
A – 5 (cinco) bolsas de estudo integrais de 100% (cem por cento), a serem concedidas aos alunos que atingirem 80% ou mais de acertos nas avaliações;
B – 5 (cinco) bolsas de estudo de 50% (cinquenta por cento), a serem concedidas aos alunos que atingirem acima de 75% até 79% de acertos nas avaliações;
C – 10% (dez por cento) de desconto na anuidade, a ser concedido a todos os alunos que atingirem acima de 70% até 74% de acertos nas avaliações.
Art. 4.º – As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de cometimento de ato indisciplinar escolar, ato infracional, não cumprimento do Regimento Escolar do Colégio e, ainda, em caso de constatação de falsidade das informações prestadas pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 5.º – A bolsa de estudo será concedida para o ano letivo de 2020, não sendo automaticamente renovada.
Art. 6.º – O cadastro e as inscrições poderão ser realizados via internet, por meio do site www.bolsacolegiosantoanjo.com.br, até o dia 14 de agosto de 2019, às 18h, ou até atingir o número de 600 (seiscentos) inscritos.
A ausência de preenchimento de algum dado solicitado poderá anular o cadastro ou a inscrição do candidato. Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e estarão sujeitos à verificação.
III – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7.º – A classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de bolsas de estudo será operacionalizada pela Equipe de Seleção, sendo acompanhada e aprovada pela Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsa de Estudos.
IV – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 8.º – Após transcorridos dez (10) dias de aplicação das provas, o Colégio Santo Anjo enviará e-mail aos candidatos, informando-lhes sua classificação ou não neste “Programa Bolsa Ensino Médio”.
V – CRITÉRIOS DA PROVA DE SELEÇÃO
Art. 9.º – A Prova de Seleção será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas (múltipla escolha) distribuídas em questões de Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, Geografia, História e Língua Inglesa, totalizando 50 (cinquenta) pontos. Também fará parte da prova de seleção uma redação dissertativo-argumentativa, que terá o valor total de 50 (cinquenta) pontos.
Parágrafo único – Somente serão corrigidas as redações dos alunos que atingirem o acerto de, no mínimo, 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
Art. 10.º – Os conteúdos que serão abordados nas provas para os alunos que ingressarão na 1.ª série do Ensino Médio serão relativos aos previstos para o Ensino Fundamental II, com ênfase no 9.º ano, e para os alunos que irão ingressar na 2.ª série do Ensino Médio, o conteúdo será relativo aos previstos na 1.ª série do Ensino Médio, bem como o conteúdo da 2.ª série do Ensino Médio será abordado na prova dos alunos que cursarão a 3.ª série do Ensino Médio. As provas serão realizadas no dia 17 de agosto de 2019, conforme tabelas abaixo.
Ingresso para a 1.ª série do Ensino Médio
Ingresso para a 2.ª série do Ensino Médio
Ingresso para a 3.ª série do Ensino Médio
Parágrafo Único – A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo 50 (cinquenta) pontos para a prova objetiva e 50 (cinquenta) pontos para a redação dissertativo-argumentativa. Os candidatos deverão perfazer um mínimo de 70 (setenta) pontos para serem classificados.
VI – ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
Art. 11.º – O candidato portador de necessidades educacionais especiais, que precisar de atendimento especial para a realização das provas, deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários. Também será preciso apresentar laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme Legislação Vigente.
Art. 12.º – Os candidatos que apresentarem problemas médicos, tais como doença infectocontagiosa, luxações e fraturas, que estejam no local da prova e sejam impedidos, em condições de normalidade, de realizá-las em sala de aula com os demais candidatos, deverão informar à Comissão Organizadora do Teste, apresentando atestado médico original. Será designado local especial para a realização da prova, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. Em nenhuma hipótese, o candidato realizará o teste em dia, horário e local diferentes dos constantes neste regulamento.
Art. 13.º – Para a realização da prova, o candidato deverá estar portando apenas o documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento), comprovante de inscrição, lápis preto comum ou lapiseira, borracha para lápis, caneta esferográfica – com tinta azul ou preta – e régua. Não será permitido ao candidato emprestar ou tomar emprestado qualquer tipo de material.
Art. 14.º – Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de materiais de apoio, por exemplo, formulários ou similares, bem como o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: régua de cálculo, calculadora, telefone celular, smartphone, tablets, relógios, gravadores ou similares. Não será permitido ao candidato usar boné, chapéu, gorro, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou óculos escuros. O candidato também não poderá portar folhas avulsas de qualquer tipo, anotações, livros, resumos, dicionário, cadernos ou quaisquer outros tipos de objetos que não os autorizados.
Parágrafo Único – Será permitido levar água e lanche simples (bolacha, barra de cereal, chocolate) para consumo individual durante a prova.
Art. 15.º – Os aplicadores e fiscais de prova poderão vetar o uso de instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza.
Parágrafo Único – Será eliminado da seleção o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos durante os testes ou, ainda, que tentar usar meios ilícitos para a resolução das provas.
Art. 16.º – O Colégio Santo Anjo não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos trazidos pelos candidatos.
Art. 17.º – A abertura dos portões ocorrerá às 7h15, a fim de que os candidatos possam se ambientar e localizar com tranquilidade a sala em que realizarão a prova. Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, ou seja, serão fechados às 7h50. A prova iniciará às 8h. Não será permitida a entrada de qualquer candidato após esse horário.
Parágrafo Único – Somente os candidatos poderão ter acesso aos locais de aplicação de prova. Os responsáveis e familiares deverão permanecer em locais previamente determinados, mantendo silêncio e aguardando o término da prova.
VII – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA
Art. 18.º – O gabarito é o único documento oficial válido para a correção das provas objetivas, portanto são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.
VIII – CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 19.º – A seleção dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente da pontuação obtidas na prova objetiva de múltipla escolha. Em caso de empate, adotar-se-ão os critérios de desempate na seguinte ordem:
Art. 20.º – Será desclassificado o candidato que:
IX – MATRÍCULA
Art. 21.º – Terão direito à matrícula os candidatos classificados, desde que entreguem, obrigatoriamente, dentro do prazo estipulado, os documentos abaixo descritos:
Art. 22.º – As matrículas serão realizadas no Colégio Santo Anjo, Unidade Barigui, situado na marginal da BR-277, n.º 1115, até a data de 27 de setembro de 2019.
X – DA PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 23.º – O candidato classificado perderá, integralmente, o benefício, quando:
I – Abandonar ou desistir do curso, ou ainda solicitar transferência para outra Instituição de Ensino.
II – Não atingir a média trimestral mínima de 7,0 (sete) pontos, nas diferentes disciplinas que compõem a 1.ª, 2.ª ou 3.ª série do Ensino Médio do Colégio Santo Anjo.
III – Cometer ato de indisciplina e/ou ato infracional, ou seja, condutas que contrariem as normas fixadas pela Instituição, previstas no Regimento Interno e no Manual do Aluno.
IV – Fornecer informações inverídicas e/ou em desacordo com este regulamento.
Parágrafo Único – A revogação da bolsa, em caso da ocorrência de um dos incisos previstos, será uma decisão unilateral do Colégio.
XI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 24.º – Ao se inscrever, o candidato e seu responsável aceitam, de forma irrestrita, as condições contidas neste regulamento, suas regras e prazos, não podendo alegar desconhecimento das informações contidas neste, nos comunicados e em outros a serem publicados.
Art. 25.º – O candidato que se inscrever com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para a inscrição, por omissão ou adulteração de dados pessoais constantes nos documentos apresentados, será considerado inabilitado para o processo seletivo, e dele eliminado tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso a matrícula seja efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado, sendo que os responsáveis estarão sujeitos às sanções legais e penais, se houver indício de crime.
Art. 26.º – É de inteira responsabilidade do candidato e de seu responsável acompanhar a publicação de todos os atos, editais, ensalamento, comunicados ou informações referentes à prova classificatória, divulgados por meio do site do Colégio Santo Anjo, o qual é o meio oficial de comunicação do Programa de Bolsa Ensino Médio, sendo que não serão prestadas informações via telefone, fax ou e-mail.
Art. 27.º – O Colégio Santo Anjo não será responsável por danos diretos, indiretos, acidentais, especiais ou decorrentes da relação estabelecida entre o aluno e o Colégio Santo Anjo e, em nenhum caso, caberá recurso das decisões tomadas pela Instituição.
Art. 28.º – Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar a matrícula conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 29.º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo, responsável pela organização do Programa de Bolsa Ensino Médio.
Fica eleito o foro do município de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer situação referente a este Regulamento.
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SIONA BOIKO ALVES DA SILVA PAULO LUIZ ALVES DA SILVA
Sócia-Diretora Sócio-Diretor